Reforma Tributária · Análise

O calendário da CBS e do IBS, de 2026 a 2033

A reforma troca cinco tributos sobre o consumo por dois, e a troca acontece em etapas até 2033. Veja o que muda em cada ano e o que a empresa precisa ajustar antes de cada etapa.

SOLSTEIN · Outubro de 2026 · 6 minutos de leitura

O que sai e o que entra

Hoje, quem vende bens ou serviços convive com cinco tributos sobre o consumo: PIS, COFINS e IPI, federais; ICMS, estadual; e ISS, municipal. A Emenda Constitucional 132, de 2023, troca esse conjunto por dois tributos novos, com as mesmas regras básicas, e cria um imposto sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

Hoje
Com a reforma
PISCOFINS
CBSContribuição sobre Bens e Serviços · federal
ICMSISS
IBSImposto sobre Bens e Serviços · estados e municípios
IPI
IPI com alíquota zeroexceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
Não existia
Imposto Seletivobens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente · federal
Fonte: Constituição Federal, arts. 153, VIII, 156-A e 195, V; ADCT, art. 126.

A CBS e o IBS funcionam do mesmo jeito. Os dois incidem sobre bens e serviços, são cobrados no destino da operação e dão crédito sobre quase tudo o que a empresa compra para a sua atividade. É o modelo de imposto sobre valor agregado usado na maior parte do mundo.

Ano a ano

A troca não acontece de uma vez. Por oito anos, os dois sistemas convivem, e cada etapa pede um ajuste diferente da empresa.

Teste CBS em vigor Troca do ICMS e do ISS pelo IBS Sistema novo
  1. 2026Estamos aqui

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.

  2. 2027

    CBS no lugar do PIS e da COFINS. IPI a zero, salvo Zona Franca. Começa o Imposto Seletivo.

  3. 2028

    Igual a 2027.

  4. 2029

    ICMS e ISS passam a ser cobrados a 90% das alíquotas. O IBS sobe para compensar.

  5. 2030

    ICMS e ISS a 80%.

  6. 2031

    ICMS e ISS a 70%.

  7. 2032

    ICMS e ISS a 60%.

  8. 2033

    ICMS e ISS deixam de existir. Ficam a CBS e o IBS.

Fonte: ADCT, arts. 125 a 129; Lei Complementar 214/2025, arts. 343 e 348.

Em 2026, o PIS e a COFINS continuam sendo pagos normalmente, e o teste não se aplica às operações das empresas do Simples Nacional. Para as demais, o valor eventualmente recolhido de CBS e IBS é compensado com o PIS e a COFINS do mesmo período. Em 2027 e 2028, o IBS fica em 0,1%.

As alíquotas da transição

A Constituição já fixa as alíquotas dos primeiros anos. Depois, valem as alíquotas de referência definidas pelo Senado, calculadas para que a arrecadação total fique igual à dos tributos que saem.

PeríodoCBSIBS
20260,9%0,1%
2027 e 2028Alíquota de referência, menos 0,1 ponto0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal)
2029 a 2032Alíquota de referênciaSobe a cada ano, à medida que o ICMS e o ISS caem
A partir de 2033Alíquota de referênciaAlíquota cheia de cada estado e município

Fonte: ADCT, arts. 125, 127 e 130.

Quanto resta do ICMS e do ISS

De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS caem um décimo por ano, e os benefícios fiscais desses dois impostos caem na mesma proporção. Em 2033, os dois deixam de existir.

Alíquota do ICMS e do ISS, em proporção da alíquota de hoje

  • 2028
    100%
  • 2029
    90%
  • 2030
    80%
  • 2031
    70%
  • 2032
    60%
  • 2033
    extintos

ICMS e ISS parte que passa para o IBS

Fonte: ADCT, arts. 128 e 129.

O que a empresa precisa fazer antes de cada etapa

Ainda em 2026
Conferir se o sistema de notas fiscais já preenche os campos da CBS e do IBS e se as obrigações acessórias estão em dia: é isso que dispensa o recolhimento no ano de teste. Revisar o cadastro de produtos e serviços, porque a classificação de cada item define a alíquota e os regimes especiais.
Antes de 2027
Refazer preços e contratos de longo prazo, porque o PIS e a COFINS saem e a CBS entra, com crédito sobre as compras. Mapear quais compras vão gerar crédito.
De 2029 a 2032
Apurar os dois sistemas ao mesmo tempo, com o ICMS e o ISS diminuindo e o IBS aumentando. Rever os benefícios fiscais de ICMS, que caem na mesma proporção.
Até o fim de 2032
Organizar o saldo credor de ICMS. O saldo que existir no fim de 2032, depois de homologado pelo estado, poderá ser usado contra o IBS em 240 parcelas mensais.

E o Simples Nacional?

O Simples continua. O DAS passa a incluir a CBS e o IBS no lugar dos tributos que eles substituem. A empresa do Simples também pode escolher, a cada semestre, recolher a CBS e o IBS pelas regras gerais, fora do DAS. A escolha costuma fazer sentido para quem vende para outras empresas: dentro do DAS, o cliente só aproveita como crédito o valor pago pelo Simples; fora dele, aproveita o crédito cheio.

Este texto resume as regras em vigor em outubro de 2026. Ele tem caráter informativo e não substitui a análise da situação de cada empresa.

Fontes

  • Constituição Federal, arts. 153, VIII, 156-A e 195, V, e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, arts. 125 a 134, na redação da Emenda Constitucional 132/2023.
  • Lei Complementar 214/2025, arts. 41, 343, 348 e 517.
  • Lei Complementar 123/2006, arts. 13 e 23, na redação da Lei Complementar 214/2025.
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